Zaqueu Teixeira (PDT) é coautor da Lei Lei 7830/18, sancionada em janeiro, que assegura a gratuidade nos transportes intermunicipais por ônibus, barcas, metrô e trem, aos alunos das redes públicas municipal e federal de ensino.O texto, de autoria de 38 deputados, modifica a Lei 4.510/05, que definiu a gratuidade nos transportes intermunicipais para estudantes da rede pública estadual de ensino e pessoas com deficiência. A legislação determinava que o passe livre para alunos que estudam em instituições municipais e federais deveria ser regulamentado pelo Governo do Rio.
Com essa alternativa na lei, em maio do ano passado, a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) anunciou a suspensão da gratuidade para estudantes de escolas municipais e federais, o que afetaria cerca de 27 mil alunos fluminenses. A justificativa do governo era a crise financeira do Rio, já que o estado fazia o repasse dos valores das passagens. No entanto, a Justiça concedeu liminar suspendendo a decisão da Seeduc.Segundo o texto, os institutos federais deverão controlar periodicamente as listas de alunos beneficiários. Além disso, a norma permite que o Governo do Estado busque junto à União uma forma de ressarcimento dos gastos com o transporte desses estudantes.
Para o deputado Zaqueu Teixeira, “é imprescindível garantir o direito aos estudantes que moram em municípios diferentes do que estudam a gratuidade. Para muitos sem esse benefício, seria impossível manter a rotina de estudos”, diz.
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