Operadoras de TV por assinatura, internet e telefonia móvel e fixa serão obrigadas a oferecer aos clientes antigos, com contratos antigos, as mesas condições de adesão e pacotes promocionais ofertados aos novos, sem multas por quebra de contrato. É o que garante a lei 7077/2015, de autoria do deputado Zaqueu Teixeira, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nesta quarta-feira, 14/10, pelo governador Luiz Fernando Pezão.
O texto da lei deixa claro que as empresas prestadoras do serviço só poderão migrar os planos com a concordância dos clientes, sem ônus e os pacotes novos deverão manter todas as características, conteúdos, programação, franquia de minutos, velocidade e taxa de transferência de dados dos planos antigos. As novas regras já estão valendo a partir de hoje, data da publicação da lei.
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