Categoria Notícia
Guia rápido para entender a Intervenção Federal na Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro
16 Fevereiro, 2018

Nesta sexta-feira, 16, o Rio de Janeiro amanheceu com a notícia de uma Intervenção Federal na área da Segurança Pública. Pegos de surpresa ou não, a/o cidadã/o fluminense tem muitas dúvidas sobre como vai funcionar o processo, que, após o decreto, vigorará até o fim do governo Pezão, em 31 de dezembro deste ano.

Até quando vale?

Até 31 de dezembro de 2018, último dia de Pezão no governo do Estado do Rio de Janeiro.

Quem será o interventor?
O general Walter Souza Braga Neto, do Comando Militar do Leste, foi escolhido para ficar à frente das forças de segurança do Rio de Janeiro enquanto durar a intervenção. Ele foi um dos responsáveis pela coordenação da segurança durante a Olimpíada do Rio, em 2016, e também ocupou o serviço de inteligência do Exército. Tem um perfil combatente e é considerado parceiro pelas forças auxiliares de segurança do Estado.

O que fica sob o comando do interventor?
O general Braga Netto passa a exercer todas as funções da área de segurança e a comandar as polícias estaduais, Civil, Militar e Corpo de Bombeiros. Ele passa a exercer todos os atos de gestão da área e responde ao presidente da República.

Como fica o secretário de segurança do RJ com a nomeação de um interventor?
Roberto Sá será afastado das funções. A decisão foi tomada em reunião no Palácio das Laranjeiras na manhã desta sexta-feira (16) e deve ser anunciada pelo governador Pezão após a assinatura do decreto da intervenção.

Quais os próximos passos?
O decreto de intervenção precisa ser enviado ao Congresso em 24 horas. A Câmara e o Senado vão decidir, separadamente, se aprovam ou rejeitam o decreto em votações por maioria simples. Na Câmara, a análise deve ser feita na semana que vem, segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Essa é uma intervenção militar?
Não. A Intervenção Federal no Rio está sendo autorizada pelo presidente da República, que é uma autoridade civil, e não decretada por militares – o que não é previsto na Constituição e seria golpe.

Como é decidida a intervenção?
Segundo a Constituição, a União é quem pode decretar e executar a Intervenção Federal. Esse papel cabe ao presidente da República. Ele deve publicar um decreto que especificará a amplitude, o prazo e as condições para executar a intervenção. Depois, o Congresso analisa o decreto.

Ao Conselho da República compete pronunciar-se sobre a Intervenção Federal. Formam esse conselho: o vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maior e da minoria nessas duas Casas, o ministro da Justiça e mais 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos – 2 nomeados pelo Presidente, 2 eleitos pelo Senado e 2 eleitos pela Câmara. O mandato desses 6 membros dura 3 anos e não é prorrogável.

Quais as consequências da Intervenção Federal?
Enquanto um estado estiver sob Intervenção Federal, o Congresso não pode aprovar mudanças na Constituição. Por exemplo, a reforma da Previdência, que está em tramitação, não poderá ser votada durante a Intervenção no Rio.

A Intervenção afeta as eleições no RJ?
Não. O decreto determina o objeto da interferência. Neste caso, está claro que é segurança pública.