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Interessados já podem se inscrever para o Diploma Heloneida Studart de Cultura 2018
14 Março, 2018

As inscrições para o Diploma Heloneida Studart de Cultura edição 2018 estão abertas desta quarta-feira, 14/03, até o dia 24 de abril. A honraria contempla pessoas físicas e jurídicas, organizações não governamentais e outras instituições que promovem a cultura em todo o estado do Rio de Janeiro e foi criado através Resolução 874, em 17 de dezembro de 2009.

Conforme as modificações realizadas pela Comissão de Cultura da Alerj, presidida pelo deputado Zaqueu Teixeira (PDT), as inscrições só poderão ser feitas por meio de formulário próprio disponível no link http://bit.ly/diplomaheloneida2018, no site da Alerj e na página da Comissão de Cultura no Facebook, www.facebook.com/ComissaoCulturaALERJ.

O Diploma é um instrumento de reconhecimento e estímulo às boas práticas culturais e leva o nome de Heloneida Studart em homenagem a sua atuação na área. O deputado Zaqueu Teixeira promoveu a retomada da honraria em 2015, seu primeiro ano à frente da Comissão de Cultura da Alerj.

Todo ano é uma sensação diferente e uma grande alegria abrir os trabalhos para o Diploma Heloneida Studart de Cultura. Desde que assumi a Comissão de Cultura, fiz questão de retomar esse instrumento que reconhece a importância daqueles que lutam pela Cultura no Rio e homenageia a mulher que muito lutou pela área, Heloneida. Tenho certeza que esse ano a cerimônia de entrega será ainda mais emocionante que em 2017, quando fizemos a solenidade na linda Sala Cecília Meireles”, declarou Zaqueu.

Estarão aptos a concorrer ao Diploma pessoas físicas, instituições públicas e privadas que atuem nos seguintes segmentos: Arte Digital; Artes Visuais; Artesanato; Circo; Culturas Afro-Brasileiras; Culturas Populares; Dança; Design; Literatura, Livro e Leitura; Moda; Museus; Música; Patrimônio Imaterial; Patrimônio Material e Teatro; além da consideração das Artes Integradas, Culturas Indígenas e Gastronomia, nos termos da legislação estadual vigente e das práticas de gestão cultural.
Regras de Participação

Tendo em vista a aprovação pelo Plenário da ALERJ, em 17 de dezembro de 2009, da Resolução nº 874, que cria o Diploma Heloneida Studart de Cultura, e a Resolução nº 232 de 12 de abril de 2016 que altera os dispositivos, a Comissão de Cultura reunida aprova os procedimentos para o recebimento e a seleção das candidaturas nos termos do Regulamento, a seguir:

1. As inscrições para o Diploma Heloneida Studart de Cultura ocorrerão entre os dias 14 de março e 24 de abril de 2017.

2. As inscrições serão recebidas em formulário próprio no link http://bit.ly/diplomaheloneida2017, disponibilizado também no site da ALERJ e na página da Comissão de Cultura no Facebook, www.facebook.com/ComissaoCulturaALERJ.

3. O Grupo de Trabalho para o recebimento e seleção será formado pelos/as Deputados/as indicados pela Comissão de Cultura na reunião de aprovação do regimento.

4. A Secretaria da Comissão de Cultura enviará a listagem e dados das inscrições recebidas para a devida seleção no período de 08 a 12 de maio de 2017.

5. A publicação dos selecionados, através de ata, bem como os critérios de seleção utilizados, será realizada no site da ALERJ e na página da Comissão de Cultura no Facebook, no endereço www.facebook.com/ComissaoCulturaALERJ, até 25 de maio de 2017.

6. A diplomação será realizada no mês de junho de 2017, no Plenário da Alerj ou em local à definir.

7. Para fins desta edição, deste regulamento, se considerarão as áreas de atuação da Cultura dispostas no Conselho Nacional de Políticas Culturais – CNPC do Ministério da Cultura, a saber: Arquitetura e Urbanismo; Arquivos; Arte Digital; Artes Visuais; Artesanato; Circo; Culturas Afro-Brasileiras; Culturas Populares; Dança; Design; Literatura, Livro e Leitura; Moda; Museus; Música; Patrimônio Imaterial; Patrimônio Material; e,Teatro; além da consideração das Artes Integradas, Culturas Indígenas e Gastronomia nos termos da legislação estadual vigente e de práticas de gestão cultural. Casos omissos poderão ser alvo de consulta a Comissão.

8. Podem se inscrever pessoas físicas, instituições públicas e privadas que atuem em um dos segmentos, ou mais, acima descritos, de todo o estado do Rio de Janeiro.

9. A seleção levará em consideração a distribuição territorial no estado do Rio de Janeiro, dentre as inscrições recebidas, bem como a diversidade de áreas de atuação.

10. O completo preenchimento da ficha, bem como do envio de links com portfólios e imagens é de total responsabilidade do interessado/a, devendo o mesmo ao final da inscrição concordar com os termos deste regulamento.

11. Casos omissos, dúvidas e informações deverão ser enviadas ao e-mail comissaodecultura@alerj.rj.gov.br.