Sancionada e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira a Lei 8002/18, que proíbe a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do proprietário após a comunicação da venda do carro. A comunicação se dará com a apresentação ao Detran-RJ do original e/ou cópia da Autorização para Transferência de Veículo, em até 30 dias após a assinatura do documento. O texto da Lei determina que o Detran inclua as informações da venda e do comprador em seu banco de dados e em 10 dias notifique a Secretaria de Estado da Fazenda.
O deputado Zaqueu Teixeira (PSD) explicou sua motivação. “Atualmente, a simples comunicação de venda do veículo não é suficiente para isentar o antigo proprietário da obrigação tributária inerente à propriedade do veículo vendido. Cientes dos efeitos, alguns compradores deixam de efetuar a transferência da propriedade”, afirmou
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