Lei 7007/2015. Obriga às administradoras de cartões de vale alimentação e vale refeição a disponibilizarem nas redes de supermercados, hipermercados, restaurantes terminais eletrônicos para consulta de saldo, recarga e reativação de créditos.
Lei 7077/2015. Operadoras de TV por assinatura, internet e telefonia móvel e fixa serão obrigadas a oferecer aos clientes antigos, com contratos antigos, as mesas condições de adesão e pacotes promocionais ofertados aos novos, sem multas por quebra de contrato.
Lei 7082/2015. Obriga às empresas de vigilância privada que fazem monitoramento de veículos, de empresas e de residências via satélite, a comunicar a delegacia imediatamente após o recebimento da comunicação do ocorrido. Coautoria
Lei 7114/2015. Insere no calendário oficial do Estado O Dia do Trabalhador da Cultura, a ser comemorado no dia 9 de junho.
Lei 7157/2015. Cria, no âmbito da estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a unidade prisional para agentes da instituição, quando acusados de crimes e com processo ainda em tramitação. Apenas aos policiais civis em detenção provisória poderão ficar na unidade sob a responsabilidade da própria instituição, separados dos demais detentos.
Lei 7172/15. Equipamentos usados no para-brisa dos veículos para passagem automática nas praças de pedágios devem ser vinculado à placa do veículo, não mais ao CPF do usuário.
Lei 7180/2015. Estabelece o Marco Referencial da Gastronomia como Cultura, no âmbito do Rio de Janeiro, o que dá visibilidade e fortalece os modos de vida e as práticas alimentares da população, além de funcionar como referência para todos os profissionais da área.
Lei 6976/2015. Insere no Calendário Oficial do Rio de Janeiro a ‘Semana Estadual de Comemoração dos Saraus de Literatura’, que será festejada anualmente na primeira semana de setembro. Cabe à administração pública, às empresas e a pessoa física ou agente cultural a divulgação da ‘Semana Estadual de Comemorações dos Saraus de Literatura’.
Lei 6959/2015. Altera o artigo 3º, da Lei nº 6.914/2014, limitando em 30% o número de vagas nos cursos de pós-graduação, programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros instituídos nas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro.
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