Lei 7251/2016. Institui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a “Semana do Carnaval das Culturas”, a ser comemorada, anualmente, na última semana de agosto. Altera o anexo da Lei 5645/2010.
Lei 7324/2016. As unidades das polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros e da Secretaria de administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, que possuam depósitos para armazenar armamentos, munições e outros equipamentos de segurança pessoal, ficam obrigadas a dispor de sistema de monitoramento de câmeras de vídeo localizadas nas áreas externas e internas de suas dependências. As imagens devem ser guardadas por, pelo menos, 12 meses.
Lei 7389/2016. Determina que supermercados, hipermercados, inclusive os localizados no interior dos shopping centers, disponibilizem aos consumidores, em todas as seções, setores e departamentos, terminais de consulta de preços.
Lei 7263/2016. Determina que as concessionárias administradoras das rodovias estaduais do Rio de Janeiro mantenham um banco de dados com o registro das placas dos veículos que trafegam em suas praças de pedágios. Os registros devem ser feitos através de gravação de imagem ou por qualquer outro meio que possibilite a identificação dos carros e os arquivos ficarão guardados por, no mínimo, 12 meses.
Lei 7208/2016. Insere no Calendário Oficial do Estado o Dia do Profissional da Moda, a ser comemorado anualmente o dia 4 de abril. Profissional da Moda é todo aquele que está diretamente envolvido na pesquisa, criação, elaboração, execução, comercialização e difusão de conceitos ou produtos ligados à moda.
Lei 7206/2016. Cria a Ação Estadual de Valorização da Moda, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
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