Lei 7586/2017. Proíbe a venda e a fabricação de aparelhos que bloqueiam os sinais de rastreadores de veículos em todo estado do Rio de Janeiro. Após a sanção da Lei, apenas órgãos de Segurança Pública podem comprar os dispositivos bloqueadores. Quem vender o equipamento arcará com penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de multa diária de dez mil UFIRs-RJ, cerca de R$ 31 mil, e cassação da inscrição no ICMS. Provedores de acesso à internet deverão bloquear o acesso do infrator nos sites que vendem esses equipamentos, bloquear o endereço de IP e suspender as páginas que estejam em desacordo com a lei.
Lei 7559/2017. Cria o Núcleo de Homicídios para Agentes da Segurança Pública. O Núcleo se dedicará a apurar crimes contra homens e mulheres das forças de segurança pública e ficará na Divisão de Homicídios de Polícia Civil.
Lei 7565/2017. Inclui no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia da Preservação do Patrimônio Cultural, a ser comemorado anualmente em 08 de outubro.
Lei 7518/2017. Cria o Programa de Apoio Técnico aos Municípios para Eficientização da Arrecadação dos Tributos, especialmente o ISS (Imposto Sobre Serviços). Na prática, a lei determina que o estado dê condições aos municípios de melhorar sua arrecadação, através da disponibilização de equipe técnica.
Lei 7656/2017. Anistia administrativamente os servidores públicos civis e militares que participaram dos movimentos reivindicatórios realizados entre setembro e dezembro de 2016.
Lei 7597/2017. Autoriza o Poder Executivo a estabelecer convênio com a Polícia Federal com objetivo de trocar informações para combater organizações criminosas, que traficam armas e drogas. Coautoria.
Lei 7.719/17. Tem como objetivo garantir o desenvolvimento científico nas instituições de pesquisa do estado; definir e regulamentar os métodos que valorizem a atividade e as questões relacionadas à propriedade, gestão e demais normas pertinentes ao direito da propriedade intelectual.
Lei 7.779/17. Garante rapidez na concessão de pensão a familiares de agentes da Segurança Pública mortos em serviço: Policiais civis e militares, bombeiro militar, inspetor de segurança e administração penitenciária e de agente de segurança socioeducativa.
Lei 7.755/17 Policiais militares, civis, bombeiros e inspetores penitenciários terão isenção de ICMS na compra de armas de fogo. “O policial militar, por exemplo, não tem arma institucional, tendo que devolvê-la quando sai do plantão, mas ele não deixa de ser policial, então é preciso garantir a segurança pessoal do agente.”
Lei 7734/2017. Cria a Política estadual de Barreiras de Segurança nas rodovias e estradas do Rio de Janeiro. Entre outros objetivos, estão a diminuição dos índices de roubo de carga e o tráfico de drogas e armas.
Lei 7730/2017. Declara as ruínas do Leprosário, em Queimados, Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro.
Lei 7701/2017. Médicos do Hospital Universitário Pedro Ernesto e da Policlínica Piquet Carneiro terão carga horária de 24 horas semanais. Uma equiparação necessária, uma vez que os médicos dessas unidades eram submetidos ao regime jurídico do plano de cargos e salários dos servidores da Uerj.
Lei 7803/17. Cria um programa de treinamento continuado para policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes penitenciários. A prática constante é essencial salvar vidas, pois os agentes terão cada vez mais capacidade de utilizar os equipamentos e reconhecer com rapidez a falta quando houver defeitos.
Lei 7791/17. O Dia da Doula agora é parte do Calendário do Estado do Rio de Janeiro e será comemorado no dia 18 de dezembro, todos os anos.
Lei 7815/2017. Obriga que promoções destinadas aos novos clientes de TV por assinatura, serviços de telefonia fixa, móvel ou internet banda larga também devem ser estendidas aos clientes antigos. Atualiza a lei 7677/2015.
Lei 7692/2017. Institui a exigência de curso superior para ingressar como detetive nos quadros da Polícia do Estado do Rio de Janeiro. Com esta lei, Zaqueu torna-se responsável por unificar a exigência de nível superior para todas as classes dentro da Polícia Civil, pois quando foi Chefe da instituição, em 2002, instituiu a exigência de 3º grau para inspetor e oficial de cartório, por meio de solicitação ao governador.
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