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Polícia Civil terá unidade prisional para agentes acusados de crimes
18 dezembro, 2015

Publicada, hoje, a Lei 7157/2015 que cria, no âmbito da estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a unidade prisional para agentes da instituição, quando acusados de crimes e com processo em tramitação. O texto da Lei é de autoria do deputado Zaqueu Teixeira (PT) e visa garantir aos policiais civis detenção provisória em uma unidade sob a responsabilidade da própria instituição, separados dos demais detentos. Para o parlamentar, esta é a forma correta de tratar os acusados, porque quando eles são inocentados voltam a exercer suas atividades normalmente.

O texto da lei determina que a unidade prisional fique vinculada à Corregedoria interna da Polícia Civil e, ainda, que os agentes condenados em última instância não ocupem a unidade. Segundo Zaqueu, a medida busca dar isonomia no tratamento a agentes de outras corporações. “Tanto os policiais militares quanto os bombeiros militares dispõem de unidades prisionais próprias e adequadas, destinadas ao acautelamento daqueles que cumprem medida de prisão provisória. É necessário dar esse tratamento também aos agentes da Polícia Civil”, explicou o parlamentar.

A Lei foi promulgada pela Alerj, pois o governador Luiz Fernando Pezão havia vetado o projeto de lei integralmente, mas Zaqueu trabalhou junto às lideranças da Assembleia para derrubar o veto.