Microempreendedores individuais (MEI) podem passar a optar pela inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CAD-ICMS). Hoje, a categoria é enquadrada no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). A medida é prevista pelo projeto de lei 1.268/15, do deputado Zaqueu Teixeira (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (23/10), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
Pelo texto, o interessado deverá fazer um requerimento na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), que fará o cadastro do número de MEI no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). A Sefaz deverá tomar as providências para disponibilizar a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFE) ao microempreendedor.
Segundo o autor do projeto, o objetivo é permitir aos microempresários o acesso às informações do Sintegra. “Sem o cadastro do ICMS, o MEI não pode acessar os dados do Sintegra, que registra operações de entrada e saída interestaduais realizadas pelos contribuintes. Além disso, a ausência de inscrição no CAD-ICMS impede a emissão da nota fiscal eletrônica, muitas vezes necessária para concretizar um negócio”, argumenta Zaqueu Teixeira.
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