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Tem a marca de Zaqueu: RJ oferece perdão de multa e juros para quem tem débito de IPVA
02 junho, 2016

Os donos de veículos no estado do Rio de Janeiro com débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) têm, a partir desta quarta-feira (1º), a oportunidade de obter o perdão de multa e juros. O projeto de lei de coautoria de  Zaqueu Teixeira foi promulgado em dezembro de 2015 e transformado na Lei7158/2015. A regulamentação, porém, só ocorreu no início do mês de maio, pelo governador em exercício.

Para conseguir a anistia total dos encargos sobre o valor da dívida o contribuinte tem de pagá-la integralmente ainda este ano. Também é possível o parcelamento do débito em até 12 parcelas, sem o perdão dos encargos. Ou seja, para conseguir a anistia total de multa e juros, o vencimento da última parcela deve ser até o fim deste ano. Para o contribuinte que parcelar a dívida em 12 vezes, os encargos permanecem no cálculo para pagamento.

A medida faz parte do programa “Recupera Rio de Janeiro”. Para aderir a ele, todos os débitos em aberto deverão ser quitados, seja para o pagamento à vista ou parcelado. De acordo com estimativa da Secretaria estadual de Fazenda, o valor a ser arrecadado com o programa é de cerca de R$ 380 milhões, referente ao período de 2011 a 2015, já descontados os valores de juros e multa.

Os contribuintes pessoa física poderão aderir ao programa por meio do site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) e os que forem pessoa jurídica deverão procurar uma unidade de atendimento – os endereços serão divulgados em breve. A solicitação deverá ser feita até o dia 31 de outubro deste ano e será de forma simplificada, semelhante à retirada da guia para pagamento do imposto anualmente.

Os débitos já inscritos na dívida ativa do estado também poderão ser negociados, com regras semelhantes, diretamente com o órgão. Os débitos com outras taxas, como seguro DPVAT ou licenciamento anual, não estão incluídos no programa.

Com informações do G1.