Concessionárias que administram as rodovias estaduais do Rio de Janeiro terão que manter um banco de dados com o registro das placas dos veículos que trafegam em suas praças de pedágios. É o que determina a Lei 7263/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (26/04/16). De acordo com o texto da lei, os registros devem ser feitos através de gravação de imagem ou por qualquer outro meio que possibilite a identificação dos carros e os arquivos ficarão guardados por, no mínimo, 12 meses.
Para o deputado Zaqueu Teixeira (PDT), autor do Projeto de Lei 502A/2011 que deu origem a lei, este recurso facilitará o acompanhamento na investigação de veículos com placas clonadas que cruzam as vias. “Muitos carros circulam livremente pelas rodovias estaduais e quando há problemas, como clonagem, existe uma dificuldade muito grande para fazer a apuração. Acredito que se houver imagens com as características dos veículos será mais fácil concluir uma investigação”, disse.
As empresas que descumprirem a lei serão multadas em até 20 mil UFIRs (Unidades de Fiscais de Referência) e poderão perder a concessão. A Lei foi sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles.
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