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VENDA DE BLOQUEADORES DE GPS PODE SER PROIBIDA NO RIO DE JANEIRO
26 Abril, 2017

Aprovado, em segunda discussão, o projeto de lei 1639/2012 que proíbe a comercialização, a fabricação, a importação e a aquisição de aparelhos eletrônicos usados para bloquear os sinais dos rastreadores de veículos. O PL é de autoria do deputado Zaqueu Teixeira (PDT). Para o parlamentar, a lei, se sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, ajudará no combate ao roubo de carga.

“Temos visto o número de roubos de cargas crescer vertiginosamente, nosso objetivo é oferecer mais uma ferramenta para reduzir e combater o roubo e o furto de veículos que tenham os sistemas de localização. É um momento oportuno para o governador sancionar a lei”, afirmou.

O texto do projeto determina que apenas os órgãos de segurança pública poderão comprar os dispositivos bloqueadores e quem vender o equipamento poderá arcar com multa de dez mil UFIRs-RJ, cerca de R$ 31 mil, e cassação da inscrição no ICMS.

Também trata dos provedores de acesso à internet, que deverão impedir o ingresso do infrator em sites que vendam esses equipamentos, bloquear o endereço de IP e suspender as páginas que estejam em desacordo com a norma. A proposta também determina que os sites de busca da internet excluam de seus resultados de pesquisa quaisquer referências em relação aos aparelhos. A norma precisará ser regulamentada pelo Executivo por decreto.

“É muito importante vedar o uso desse equipamento. Quando uma carga é roubada, o caminhão tem um sinal de GPS que é acompanhado pelas empresas, mas com o bloqueador, o caminhão some do monitoramento. Muitas quadrilhas passaram a utilizar os bloqueadores de GPS. A maioria desses aparelhos é fabricada na China e vendida livremente, de forma ilícita”, explicou Zaqueu.

O PL segue para o Executivo e o governador tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar.