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Abertas as inscrições para o Diploma Heloneida Studart de Cultura
14 Março, 2017

Estão abertas, a partir desta terça-feira (14/03) até o dia 24 de maio, as inscrições para o Diploma Heloneida Studart de Cultura edição 2017. O diploma contempla pessoas físicas e jurídicas, organizações não governamentais e outras instituições que promovem a cultura em todo o estado do Rio de Janeiro e foi criado através Resolução 874, em 17 de dezembro de 2009.

Conforme as modificações realizadas pela Comissão de Cultura da Alerj, que é presidida pelo deputado Zaqueu Teixeira (PDT) desde 2015, em 2016, as inscrições só poderão ser feitas por meio de formulário próprio disponível no link http://bit.ly/diplomaheloneida2017, no site da Alerj e na página da Comissão de Cultura no Facebook, www.facebook.com/ComissaoCulturaALERJ.
O Diploma é um instrumento de reconhecimento e estímulo às boas práticas culturais e leva o nome de Heloneida Studart em homenagem a sua atuação na área. O deputado Zaqueu Teixeira promoveu a retomada da honraria em 2015, seu primeiro ano à frente da Comissão de Cultura da Alerj.

“É uma honra presidir a Comissão de Cultura e mais uma vez iniciar o processo para selecionar aqueles que receberão o Diploma Heloneida Studart de Cultura, um instrumento que reconhece a importância daqueles que lutam e disseminam a Cultura no Rio. Mais gratificante ainda é lembrar Heloneida, uma mulher que lutou muito pela Cultura e nunca permitiu que reduzissem sua importância”, ressaltou.

Estarão aptos a concorrer ao Diploma pessoas físicas, instituições públicas e privadas que atuem nos seguintes segmentos: Arte Digital; Artes Visuais; Artesanato; Circo; Culturas Afro-Brasileiras; Culturas Populares; Dança; Design; Literatura, Livro e Leitura; Moda; Museus; Música; Patrimônio Imaterial; Patrimônio Material e Teatro; além da consideração das Artes Integradas, Culturas Indígenas e Gastronomia, nos termos da legislação estadual vigente e das práticas de gestão cultural.
Regras de Participação

Tendo em vista a aprovação pelo Plenário da ALERJ, em 17 de dezembro de 2009, da Resolução nº 874, que cria o Diploma Heloneida Studart de Cultura, e a Resolução nº 232 de 12 de abril de 2016 que altera os dispositivos, a Comissão de Cultura reunida aprova os procedimentos para o recebimento e a seleção das candidaturas nos termos do Regulamento, a seguir:

1. As inscrições para o Diploma Heloneida Studart de Cultura ocorrerão entre os dias 14 de março e 24 de abril de 2017.

2. As inscrições serão recebidas em formulário próprio no link http://bit.ly/diplomaheloneida2017, disponibilizado também no site da ALERJ e na página da Comissão de Cultura no Facebook, www.facebook.com/ComissaoCulturaALERJ.

3. O Grupo de Trabalho para o recebimento e seleção será formado pelos/as Deputados/as indicados pela Comissão de Cultura na reunião de aprovação do regimento.

4. A Secretaria da Comissão de Cultura enviará a listagem e dados das inscrições recebidas para a devida seleção no período de 08 a 12 de maio de 2017.

5. A publicação dos selecionados, através de ata, bem como os critérios de seleção utilizados, será realizada no site da ALERJ e na página da Comissão de Cultura no Facebook, no endereço www.facebook.com/ComissaoCulturaALERJ, até 25 de maio de 2017.

6. A diplomação será realizada no mês de junho de 2017, no Plenário da Alerj ou em local à definir.

7. Para fins desta edição, deste regulamento, se considerarão as áreas de atuação da Cultura dispostas no Conselho Nacional de Políticas Culturais – CNPC do Ministério da Cultura, a saber: Arquitetura e Urbanismo; Arquivos; Arte Digital; Artes Visuais; Artesanato; Circo; Culturas Afro-Brasileiras; Culturas Populares; Dança; Design; Literatura, Livro e Leitura; Moda; Museus; Música; Patrimônio Imaterial; Patrimônio Material; e,Teatro; além da consideração das Artes Integradas, Culturas Indígenas e Gastronomia nos termos da legislação estadual vigente e de práticas de gestão cultural. Casos omissos poderão ser alvo de consulta a Comissão.

8. Podem se inscrever pessoas físicas, instituições públicas e privadas que atuem em um dos segmentos, ou mais, acima descritos, de todo o estado do Rio de Janeiro.

9. A seleção levará em consideração a distribuição territorial no estado do Rio de Janeiro, dentre as inscrições recebidas, bem como a diversidade de áreas de atuação.

10. O completo preenchimento da ficha, bem como do envio de links com portfólios e imagens é de total responsabilidade do interessado/a, devendo o mesmo ao final da inscrição concordar com os termos deste regulamento.

11. Casos omissos, dúvidas e informações deverão ser enviadas ao e-mail comissaodecultura@alerj.rj.gov.br.