As montadoras de veículos podem ser obrigadas a oferecer carros reserva similares aos proprietários, no caso de reparos feitos dentro do período de garantia que levem mais de três dias. É o que determina o projeto de lei 731/15, dos deputados Dionísio Lins (PP) e Zaqueu Teixeira (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta-feira (22/02), em primeira discussão. A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão.
Clientes idosos ou com deficiência já terão direito ao veículo reserva quando o conserto demorar dois dias. Montadoras com sede em outros estados que atuam no Rio de Janeiro também entram na regra. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
“Quando o consumidor compra um carro zero, ele confia que é um produto que não vai logo ficar dando problema. Nada mais justo que o proprietário desse veículo, caso aconteça um defeito que deixe o carro parado no conserto, tenha acesso a um reserva nesse período. O cliente não deve ficar desamparado enquanto tem a garantia de fábrica”, defendeu Zaqueu.
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